Os cidadãos italianos de todo o mundo que residem fora da Itália estão convocados a se pronunciarem em novo referendo que abrange diversos temas relacionados ao sistema da Justiça italiana, como a separação de funções entre magistrados, avaliação dos juízes e reforma do Conselho Superior da Magistratura e, também, à elegibilidade de políticos eventualmente condenados por crimes contra a administração pública e, ainda, aos limites da prisão preventiva.
Marcada para o dia 12 de junho próximo na Península, a consulta coincide com eleições municipais em 970 ‘comunas’, enquanto no exterior os eleitores habilitados perante os consulados de sua jurisdição, com inscrição no Aire (cadastro dos italianos residentes fora da Itália), e com seu endereço em dia, já estão recebendo os envelopes eleitorais para o voto por correspondência, que deve ser devolvido aos consulados até as 16 horas do dia 9 de junho próximo.
No envelope envelope eleitoral, além das explicações sobre cada um dos cinco temas questionados, devem estar cinco cédulas em cores diferentes, uma para cada quesito. O voto, entretanto, não é obrigatório e o eleitor poderá votar em todos ou em apenas um ou alguns dos diversos quesitos apresentados.
Embora o voto seja “Sim” ou “Não”, algumas perguntas são relativamente curtas, enquanto outras são longas, como o quesito que trata da separação das funções dos magistrados. Além de entender o italiano, o eleitor precisa também ter noções sobre o funcionamento da magistratura (no artigo que publicamos aqui, de autoria do advogado Pasquale Perrini, há uma explicação resumida para cada quesito do referendo).
Segundo informa a Embaixada da Itália no Brasil, os ítalo brasileiros com direito a voto eram, em 27 de abril último, 421.859, distribuídos da seguinte forma em cada circunscrição consular: Belo Horizonte – 24.025; Brasília – 11.429; Curitiba – 78134; Porto Alegre – 68.480; Recife – 12.317; Rio de Janeiro – 51.689; e São Paulo – 175.758. A soma do número de eleitores sobre os inscritos no Aire (697.177) é menor em 275.392 registros.
Cada uma das questões deve ser respondida com um “xis” sobre o ‘Sim’ ou sobre o ‘Não’. Nada mais. Dobradas uma a uma, as cédulas devem ser colocadas dentro do envelope pré-selado para ser postado de volta nos Correios, ou entregue no próprio Consulado. Só serão considerados os envelopes que chegarem à sede consular até as 16 horas do dia 9 de junho.
Em toda a Itália, a votação acontecerá no dia 12 de junho, três dias após se encerrarem as operações do voto por correspondência dos italianos residentes no exterior, dando tempo à reunião desse material para a apuração simultânea dos votos. Esse é um referendo revogador e, ao contrário dos referendos confirmativos, para sua validade depende do quorum de 50% mais um dos eleitores. Qualquer mudança, portanto, somente será operada caso o quorum mínimo seja atingido.
Como se sabe, o voto na Itália não é obrigatório. Não é por isso, entretanto, que o desinteresse sobre a matéria é quase geral na Península, onde, segundo algumas sondagens, apenas um a cada quatro italianos está ligado no tema. Em algumas áreas, inclusive políticas, os quesitos sobre o Poder Judiciário são vistos como um ataque à magistratura, cuja Associação Nacional de classe tem se manifestado contra as mudanças pretendidas.
Se o interesse pela matéria é pequeno na Itália, no exterior, então, muito mais. No Brasil, por exemplo, apenas formalmente os consulados divulgam o evento eleitoral que, entretanto, consumirá boas somas na impressão e distribuição do material eleitoral que, ao contrário do que ocorreu nas eleições dos Comites, é enviado para todo o cadastro eleitoral, sem a exigência de inscrição prévia.