“O que essa mulher está fazendo no lugar de uma desembargadora de um tribunal superior?” Assim o advogado Cristiano Girardello encerra a segunda entrevista concedida a Insieme sobre o caso da ítalo-brasileira que teve sua cidadania italiana ‘iure sanguinis’ denegada pela ‘Corte d’Appello’ de Roma pelo fato de, em algum momento da vida, ter-se declarado cidadã brasileira.

Por “a” mais “b” o advogado tenta demonstrar, com base nas leis e normas italianas, que o ônus da prova no caso de ‘non rinuncia’ é exclusivamente do Estado Italiano, isto é, dos recorrentes da decisão de primeiro grau que havia reconhecido o direito à ítalo-brasileira.

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O recurso foi interposto pela ‘Avvocatura dello Stato’, representando os Ministérios do Interior e das Relações Exteriores e Cooperação Internacional – este último com a responsabilidade de fornecer o documento relacionado à renúncia ou não da cidadania italiana.

Pretender inverter esta obrigação, segundo Girardello, seria exigir dos requerentes da cidadania por direito de sangue a produção de uma “prova diabólica”.

Giradello diverge, assim, de seu colega anteriormente entrevistado, Fabio Fasoli, para quem o “furo” da inusitada sentença estaria na não apresentação da ‘mancata rinuncia’ por parte da recorrida, admitindo também uma certa ‘leggerezza’ (superficialidade) da juíza relatora do caso.

Pelo ordenamento legal italiano, quem libera a ‘mancata rinuncia’ é a autoridade consular italiana – assegura Girardello – e sob pedido formal dos municípios italianos. Os próprios consulados informam em seus sites que não (e o “não” geralmente vem grafado em maiúsculo) fornecem o documento atendendo a pedido dos interessados.

O advogado discorre sobre como funcionam as coisas processualmente e explica que, como ocorre em outras situações, “o documento da ‘non rinuncia’ vai aparecer, forçosamente, mas na execução da sentença”.

Para Girardello, não é crível que uma juíza de segundo grau (equivalente ao desembargador no Brasil), de uma das cortes centrais italianas e que passou a vida inteira se debruçando sobre causas, cometa alguma “leggerezza” desse tipo:  “Sou forçado a inferir que existe, sim, um endereço político ou ideológico” na motivação de decidir. Saiba mais no vídeo com a tele-entrevista que acompanha esta matéria.