A sorte de milhões de italo-brasileiros e, quem sabe, também de ítalo-descendentes de todo o mundo interessado na cidadania italiana ‘iure sanguinis’, será conhecida dia 12 de julho próximo, quando as Seções Cíveis Unidas da ‘Corte Suprema di Cassazione’ italiana se pronunciarem sobre um Recurso Ordinário contra o Ministério do Interior e contra o Procurador Geral junto à ‘Corte d’Appello’ de Roma e outros, sobre temas da cidadania italiana por direito de sangue.

A informação acaba de ser fornecida pelo advogado Walter Petruzziello, considerando que na oportunidade deverá sair “uma decisão definitiva e vinculante” a respeito da tese levantada pela ‘Avvocatura dello Stato” sobre a chamada Grande Naturalização brasileira e talvez também sobre assuntos correlatos, como a renúncia tácita à cidadania italiana ou sobre a situação dos que, desligados da cultura italiana por gerações, agora pretendem o reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’.

PATROCINANDO SUA LEITURA

“As sessões unidas reúnem-se raramente e apenas em casos de decisões muito importantes”, disse Petruzziello. Também no dizer do advogado italiano Marco Mellone, igualmente consultado por Insieme, essa é uma notícia saiu há poucos dias e este “será, com certeza, um momento muito importante para os descendentes de italianos emigrantes”.

O relator do processo é o conselheiro Francesco Terrusi, 59 anos, romano de nascimento em serviço junto à I Seção Civel. Ele atua na magistratura desde 1978, tendo sido o primeiro classificado no concurso nacional. Desde 2014 é também consultor jurídico do Departamento ‘Affari Giuridici e Legislativi’ da Presidência do Conselho de Ministros (ver currículo anexo a esta matéria).

Ao conceder tele-entrevista sobre o assunto, Petruzziello fez referência a um “tema perigoso”, em que pese sua confiança na Justiça italiana, pois no caso de uma decisão que acatasse a tese da GN – Grande Naturalização, “criaria um problema, um caos mundial e praticamente insolúvel”. O que aconteceria, pergunta Petruzziello, àqueles que, mesmo se enquadrando na tese da GN, obtiveram o seu reconhecimento?; agora teriam sua cidadania cassada? O advogado entende que se isso acontecesse, “seria também o fim do ‘ius sanguinis’”. “A decisão será extremamente complexa e, também, definitiva”, aduz Petruzziello.

Reprodução da pauta da Corte Suprema di Cassazione para o dia 12/07/2022, às 10 horas.

Que fazer? Petruzziello acha que “temos que nos mobilizar inclusive politicamente. Não podemos depender exclusivamente da questão jurídica”. Ele critica o silêncio da “nossa representação política” sobre o tema, e advoga a necessidade de “fazer com que os integrantes da Corte sintam a gravidade do assunto”, e isso antes do julgamento: “Depois de a Corte se pronunciar, não adianta mais brigar”. Assim, anuncia que vai contatar deputados e senadores pedindo que se manifestem no Parlamento sobre a gravidade que o assunto representa.

Petruzziello observou também que surpreende a celeridade com que o assunto foi pautado na Corte, quando todos diziam que uma decisão deveria ocorrer somente entre três e cinco anos. Ele hipotiza também a possibilidade de existir “um lado bom”, isto é, que a decisão foi apressada para colocar fim ao que está ocorrendo com os municípios italianos que, em boa parte deles, sobrestaram os pedidos de reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’ em função da orientação do Ministério do Interior.

Para o advogado Mellone, é importante entender “o que significa isso e o que poderá acontecer para não assustar ninguém”. Petruzziello, por sua vez, observa que até aqui os consulados não adotaram a tese da Grande Naturalização nem estão seguindo a orientação do Ministério do Interior.

De qualquer forma, a decisão da ‘Corte di Cassazione’ deverá sair antes da entrada em vigor das alterações no Código de Processo Civil da Itália que, no caso da cidadania, remete a análise dos processos de reconhecimento aos tribunais regionais coincidentes com a origem dos ‘dante causa’ dos requerentes.