Ao contrário do que informa a coordenadora dos círculos trentinos de Santa Catarina, Simone Sehnem, a comissão especial de Roma responsável pela análise dos processos de cidadania dos descendentes de imigrantes trentinos, “ainda existe” e a lei que a instituiu “não prevê nenhum prazo” para o encerramento de seus trabalhos. Quem garante é a advogada italiana Lara Olivetti, que assessorou a ‘Associazione Trentini nel Mondo’ durante toda a vigência da lei 379/2000 e que hoje, entre outras atividades profissionais, se ocupa do tema cidadania italiana.

O fato de uma eventual secretária dessa comissão ter sido afastada ou aposentada não significa o fim da própria comissão, criada em março de 2001 e que reúne especialistas para apreciação de pressupostos legais sobre matéria de cidadania para emigrados de áreas fronteiriças depois das duas grandes guerras pertencentes ao antigo império austro-húngaro e, também – a partir de 2006 – , para descendentes de emigrados dos territórios da Ístria, Fiume e Dalmácia, cedidos à Iugoslávia por força dos Tratados de Paris de 1947 e de Osimo, em 1975.

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Ao contrário também do que está orientando Sehnem, Olivetti explica que o único responsável pelo procedimento, assim entendido todo o processo de reconhecimento da cidadania, é o “chefe do escritório consular”, isto é, o cônsul, e por isso qualquer informação sobre os pedidos apresentados com base na lei 379, que vigeu durante a primeira década do século, deve ser endereçado ao consulado italiano perante o qual os pedidos foram protocolados. Sem esse primeiro ato que, inclusive, serve para demonstrar à administração pública que o interesse persiste, não há como tomar qualquer outra medida.

Tal pedido de informação pode ser feito diretamente pelos cidadãos, sem a necessidade de advogado, muito menos com advogados a pagamento que – ao dizer de Sehnem – ficaria em torno de 4 a 5 mil reais.

Olivetti, ao lado do também advogado Elton Stolf, que além do voluntariato, foi funcionário do Círculo Trentino de Curitiba foi seu presidente, concederam longa tele-entrevista na tarde desta segunda-feira (27/04) à revista Insieme em que abordam estes e outros aspectos dos cerca de 50% dos processos encaminhados mas que ainda se encontram “no limbo”, isto é, sem resposta da administração pública italiana. Conforme publicamos em matérias anteriores, há informações desencontradas sobre o problema que interessa a milhares de pessoas, hoje sem saber o que fazer.

Para contribuir com o esclarecimento da questão, os advogados Elton e Lara bolaram um documento em italiano (ele pode ser baixado na internet), através do qual todo o interessado pode questionar diretamente, e de forma completamente gratuita, a autoridade consular acerca do paradeiro de seu processo (no Paraná e Santa Catarina, como se recorda, esses processos foram canalizados exclusivamente através do Círculo Trentino de Curitiba). Basta que seja preenchido com os dados dos interessados e, acompanhado de um documento de identidade, e enviado por correspondência registrada e com AR – Aviso de Recebimento, ao consulado italiano.

Segundo a advogada italiana, a autoridade tem prazo para responder a esse pedido de informação (em italiano o instrumento previsto em lei se chama ‘diffida’, ou desafio em português) e, dependendo do que responder ou, mesmo, caso não responda, será só a partir daí que outras medidas poderão ser tomadas. “Nenhuma norma prevê o contato direto com a Comissão (a comissão especial de Roma que precisa emitir um ‘nulla osta’) ou com o Ministério do Interior, porque eles não são os responsáveis pelo procedimento, dando apenas um parecer interno”. Algumas respostas que eventualmente tenham ocorrido durante esse tempo, depende unica e exclusivamente do tempo ou boa vontade dos funcionários.

Sobre a informação de que milhares de e-mails podem ter sido perdidos numa caixa postal de e-mail certificado, em Roma, a advogada italiana repete apenas: o único responsável do procedimento todo é o cônsul. Por isso a interpelação precisa ser dirigido a ele. “O escritório [comissão] de roma tem a única função de dar um parecer interno e não tem obrigação alguma de responder. Portanto, a ‘diffida’ enviada àqueles escritórios não vale como prova para atos sucessivos, como uma ação coletiva ou outras formas de processos jurídicos”.

Os dois advogados entrevistados também analisam outros aspectos da questão e entram no campo de uma estratégia que deverá ser seguida futuramente, não descartando, inclusive, a mobilização de círculos e associações, cujo papel foi de fundamental importância no início do processo.