A Corte Constitucional italiana reunida. (Foto agência Aise)

Prossigam-se as eleições no exterior para a renovação do Parlamento italiano. Depois da audiência pública da manhã de hoje, em Roma, a Corte Constitucional decidiu pela inadmissibilidade da questão de legitimidade constitucional levantada pelo Tribunal de Veneza, segundo informou a agência Aise, no início da tarde.

Segundo a mesma fonte, os juízes romanos não entraram no mérito porque houve um “erro de percurso”:  “no contexto de um procedimento referendário, é inadmissível solicitar previamente ao Tribunal que levante a questão da constitucionalidade de leis eleitorais”. O Tribunal de Veneza remetera a questão à alta Corte em função de representação recebida em 2016, por ocasião do referendo constitucional em que o governo saiu fragorosamente derrotado nas urnas.

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O Tribunal Constitucional – diz a agência Aise – declarou inadmissível a questão da legitimidade constitucional de várias disposições da lei n. 459 de 2001 sobre a votação por correspondência no exterior, levantada pelo Tribunal de Veneza – por ocasião do referendo constitucional de 2016 – em contraste com o segundo parágrafo do artigo 1º da Constituição (o princípio da soberania popular) e com o segundo, terceiro e quarto parágrafos do artigo 48 da Constituição (personalidade, liberdade e segredo da votação e eficácia da votação no exterior)”.

A mesma fonte prossegue explicando que, “segundo o Tribunal de Justiça, “no contexto de um procedimento referendário é inadmissível solicitar previamente ao Tribunal que levante a questão da constitucionalidade de leis eleitorais. Neste caso, na verdade, não existe uma ‘zona livre’ que justifique esse acesso preventivo e direto”.

O Tribunal argumenta – prossegue Aise –  que “a lei sobre o referendo e o regulamento de implementação subsequente prevêem expressamente que, contra as operações de votação, é possível  apresentar uma queixa perante o Escritório Central da Circunscrição Eleitoral e, posteriormente, o Escritório central também pode intervir para o referendo junto ao Tribunal de Cassação, órgão autorizado a levantar o incidente de constitucionalidade”. Este erro de percurso impediu o Tribunal de entrar no mérito, disse a agência.

Mesmo dando legitimidade à operação de votação em curso, a Corte Constitucional italiana “deixa claro uma questão que deve ser enfrentada pela próxima legislatura”, disse o senador Aldo Di Biagio (Civica Popolare), segundo ainda reporta a agência Aise. “É necessário rever o mecanismo eleitoral dos italianos no exterior com a introdução de correções para garantir melhor os princípios de igualdade, liberdade e sigilo exigidos pela nossa Constituição”, disse ainda o senador.