Divisões da Circunscrição Eleitoral do Exterior, conforme a "Lei Tremaglia"(Reprodução / Wikipedia)

A corrida ao voto que está acontecendo em toda a Circunscrição Eleitoral do Exterior para a renovação do Parlamento Italiano pode ter um ponto final amanhã, quando a Corte Constitucional italiana deve se pronunciar, acatando ou não, um arrazoado que questiona o processo eleitoral previsto pela chamada “Lei Tremaglia”. Agência Aise informa em despacho emitido às 20h09min (horário italiano) de hoje que a audiência pública da Corte está marcada para esta quarta-feira.

Segundo a agência, a Corte Constitucional discutirá o recurso acolhido pelo Tribunal do Vêneto sobre a Lei Tremaglia. “A Corte é chamada a pronunciar-se enquanto os italianos no exterior estão votando para as [eleições] políticas de 4 de março” – diz o texto da Aise -, explicando que o voto dos italianos que residem fora da Itália “se desenvolve por correspondência, assim como previsto pela lei  459/2001”.

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A agência prossegue explicando que essa modalidade, segundo Antonio Guadagnini, conselheiro regional do Vêneto, não garantiria a liberdade e o sigilo do voto”. Ele apresentou, há mais de um ano, um recurso contra a Lei Tremaglia juntamente com Pier Michele Cellini – um vêneto residente na Eslováquia e “sobre aquele recurso, no final de janeiro, pronunciou-se o Tribunal de Veneza”, acolhendo o pedido e “remetendo à Corte Constitucional o julgamento sobre a constitucionalidade da lei”.

Segundo a mesma Aise, as partes em causa, diante do juiz Morelli, serão Pier Michele Cellini, de um lado, e o Estado (Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Interior e Ministério das Relações Exteriores. Na audiência pública, depois que o juiz relator apresentar a questão como foi proposta, os advogados que representam os interessados no julgamento expõem suas teses diante da Corte reunida, explica a agência. “No final da audiência pública  – finaliza -, a Corte se reúne de novo, mas na “sala do conselho”, de forma reservada, para deliberar sobre a causa.

Desde que foram instituídas com a mudança da Constituição italiana (artigo 48, parágrafo 3), que criou a Circunscrição Eleitoral do Exterior, as eleições no exterior passaram a ser objeto de severas críticas e denúncias a respeito da modalidade empregada. A primeira ocorreu em 2006 e esta já é a quarta vez que os italianos residentes fora da Península votam para a renovação do Parlamento.

Entre algumas denúncias ocorridas nesse período estão as que falam na impressão paralela de cédulas (a cargo de cada consulado); na impossibilidade de garantia do sigilo do voto; na possibilidade de interceptação de correspondências, principalmente em áreas interioranas e sua manipulação por terceiros; na distribuição do material eleitoral de forma articulada com a de candidatos com acesso a serviços postais e até à possibilidade de alguém votar por terceiros repetidas vezes, com a mesma caneta e escrita, conforme denúncia recente (mas não comprovada) da então deputada Renata Bueno, atual candidata à reeleição, entre outros.

As múltiplas denúncias que afloraram a cada processo eleitoral, entretanto, nunca foram comprovadas e a elas se somam outras ligadas também à eventual obtenção de listas de eleitores com informações proibidas pela legislação da “privacy” contendo telefones e e-mails que facilitam o contato de pretendentes a uma cadeira no Parlamento com seus eleitores.

Propostas para a mudança da lei existiram muitas, inclusive uma delas foi colocada em prática durante uma das últimas consultas populares, obrigando o eleitor já inscrito no Aire (serviço eleitoral italiano no exterior) a fazer um pré-cadastro de intenção de voto. A proposta foi abandonada, segundo alguns, por ser inconstitucional mas, também, devido à baixíssima participação dela decorrente. Outras propostas que chegaram a ser discutidas no Parlamento pretendiam instituir o voto através de alguma forma eletrônica.