(Português BR) Discriminação consular: Taddone volta à carga. E denuncia também o consulado da Itália em Curitiba. “Figli diretti” é intolerável e inconstitucional”.

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“Pensei aliviado que a questão estivesse resolvida e que em poucos dias tal discriminação absurda terminaria. Ledo engano. Passado mais de um mês desde aquela data, nada mudou no site do CG (Consulado Geral) de San Paolo (…) Informaram-me e pude comprovar que o Consulado-Geral da Itália em Curitiba também pratica a mesma discriminação desde novembro de 2018”. A discriminação refere-se ao serviço chamado “Canale rapido figli diretti”, através do qual são privilegiados no atendimento consular os filhos de italianos nascidos na Península em detrimento dos demais.

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A declaração é do presidente do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ do Recife, Daniel Taddone, na esteira de denúncia publicada em vídeo-entrevista no site de Insieme logo após o último Natal, em que ele, além desse tema, fazia severas críticas ao cenário e aos debates da última reunião do Sistema Itália no Brasil, realizada no início de dezembro, no Rio de Janeiro. Taddone é um dos coordenadores do Maie – ‘Movimento Associativo Italiani all’Estero’ no Brasil.

Algumas pessoas não entenderam algo essencial, diz Taddone em texto publicado hoje em sua página no FaceBook: “Não existe nenhuma diferença prática entre um “nascido na Itália e inscrito no consulado de São Paulo” e um “nascido no Brasil e inscrito no consulado de São Paulo”. “ O fato de ter nascido em Roma ou em Taboão da Serra não muda absolutamente nada nos procedimentos feitos para reconhecer a cidadania do filho desse italiano”, assegura Taddone ao apontar para o artigo 3 da Constituição Italiana.

O mesmo assunto, segundo consta da vídeo-entrevista com o deputado Luis Roberto Lorenzato publicada ante-ontem, está sendo objeto de questionamento parlamentar, através de correspondência que disse ter enviado ao cônsul geral Filippo La Rosa. No encontro do Rio de Janeiro, Lorenzato teria classificado a ação do Consulado Geral da Itália em São Paulo como um “reato” (crime), enquanto o senador Ricardo Merlo, na condição de subsecretário para os italianos no exterior, e o diretor geral para os italianos no mundo da Farnesina, Luigi Maria Vignali, também teriam condenado a iniciativa narrada no encontro por Taddone. “Ontem contactei o subsecretário Merlo para solicitar mais uma vez que a situação seja rapidamente resolvida”, escreve hoje Taddone.

O presidente do Comites do Recife argumenta que “discriminar italianos de acordo com o seu local de nascimento é ferir de morte o artigo 3º. da Constituição da República Italiana”. Taddone, que é paulista, vai além, e critica a ação dos próprios Comites: “Eu apontei essa “falha” desde o primeiro dia, mas como formalmente sou presidente de um Comites que não está na jurisdição do consulado criador da norma preferi inicialmente me abster a tomar alguma atitude. Esperei que outros expoentes da comunidade se posicionassem, mas isso infelizmente não ocorreu”.

O fato de que nenhuma providência para eliminar a “intolerável e inconstitucional”  ação do consulado tenha sido tomada, ainda segundo Taddone, “corrobora com a percepção de que as reuniões com os presidentes dos Comites não têm nenhum valor prático e que nossas reivindicações pouco significam”. “Se algum outro consulado criar qualquer discriminação baseando-se no local de nascimento para prestar qualquer tipo de serviço consular, nós, cidadãos, temos o dever moral de denunciar tal atitude e lutar contra ela!” raciocina Taddone. Veja a nota de Daniel Taddone, na íntegra: “

“UMA HORRENDA DISCRIMINAÇÃO SANCIONADA POR UM ENTE DO ESTADO

Desde o mês de abril de 2018 o Consulado-Geral de São Paulo pratica uma horrenda discriminação que fere frontalmente o artigo 3º. da Constituição da República Italiana.

Trata-se do “Canal rápido filhos diretos” (“Canale rapido figli diretti”). Não vou entrar no debate sobre a legalidade de um canal que privilegia filhos em detrimento de netos e bisnetos, algo que na minha humilde opinião é, por si só, ilegal.

O problema principal do “Canal rápido filhos diretos” do Consulado-Geral da Itália em São Paulo está em discriminar italianos nascidos na Itália e italianos nascidos no exterior, algo absolutamente INTOLERÁVEL e INCONSTITUCIONAL.

O artigo 3º. da Constituição da República Italiana recita: “Tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono eguali davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali e sociali.”

“Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, de raça, de língua, de religião, de opiniões políticas, de condições pessoais e sociais.”

Discriminar italianos de acordo com o seu local de nascimento é ferir de morte o artigo 3º. da Constituição da República Italiana!

É impensável que um Consulado-Geral, que deve ter como um dos seus princípios básicos defender a Constituição da República e combater qualquer tipo de discriminação, criar e manter por meses uma política claramente discriminatória.

Eu apontei essa “falha” desde o primeiro dia, mas como formalmente sou presidente de um COMITES que não está na jurisdição do consulado criador da norma preferir inicialmente me abster a tomar alguma atitude. Esperei que outros expoentes da comunidade se posicionassem, mas isso infelizmente não ocorreu.

Na condição de italiano e paulista, decidi não me calar mais. Durante a última “Riunione di coordinamento” do último dia 6 de dezembro disse perante todos os cônsules do Brasil, do embaixador, do diretor-geral Luigi Vignali, do deputado Luis Lorenzato e do subsecretário Ricardo Merlo, que essa situação era inaceitável.

Houve tentativas por parte de alguns cônsules de justificar tal medida com desculpas absolutamente estapafúrdias. Todavia, para minha satisfação, o diretor-geral Vignali, o dep. Lorenzato e o subsecretário Merlo concordaram que tal medida era inconstitucional e deve ser mudada imediatamente.

Pensei aliviado que a questão estivesse resolvida e que em poucos dias tal discriminação absurda terminaria. Ledo engano. Passado mais de um mês desde aquela data nada mudou no site do CG San Paolo (o que corrobora com a percepção de que as reuniões com os presidentes dos Comites não têm nenhum valor prático e que nossas reivindicações pouco significam).

Ontem contactei o subsecretário Merlo para solicitar mais uma vez que a situação seja rapidamente resolvida, ao que ele anuiu, e que nós italianos nascidos no exterior tenhamos nossa dignidade restabelecida nas regras estabelecidas pelo CG San Paolo. Numa grande coincidência, no mesmo dia, o deputado Luis Lorenzato me mandou uma mensagem falando justamente sobre esse caso e que se empenharia pessoalmente para resolvê-lo.

Se algum outro consulado criar qualquer discriminação baseando-se no local de nascimento para prestar qualquer tipo de serviço consular nós cidadãos temos o dever moral de denunciar tal atitude e lutar contra ela!

Nós italianos no exterior não podemos mais tolerar qualquer tipo de discriminação! Temos de conhecer nossos direitos e não acreditar que os consulados nos concedem presentes ou benefícios. Trata-se de nossos DIREITOS! Non sono regali, sono diritti!

#NIENTEREGALI  #DIRITTIRISPETTATI  #BASTADISCRIMINAZIONE

P.S 1: Informaram-me e pude comprovar que o Consulado-Geral da Itália em Curitiba também pratica a mesma discriminação desde novembro de 2018. Vou comunicar aos meus interlocutores.

P.S. 2: Algumas pessoas não entenderam algo essencial: NÃO existe nenhuma diferença prática entre um “nascido na Itália e inscrito no consulado de São Paulo” e um “nascido no Brasil e inscrito no consulado de São Paulo”. NENHUMA. O fato de ter nascido em Roma ou em Taboão da Serra não muda ABSOLUTAMENTE nada nos procedimentos feitos para reconhecer a cidadania do filho desse italiano”.