A sede do Tribunal Ordinário de Bolonha. (Divulgação)

O decreto 113/218 (também denominado Decreto Salvini) não é aplicável aos pedidos de cidadania italiana por matrimônio apresentados antes da entrada em vigor da nova norma, em 05 de outubro de 2018. Esta é a decisão, já transitada em julgado, do Tribunal Ordinário de Bologna, segundo informou o advogado italiano Marco Mellone ao também advogado Walter Petruzziello em sua recente visita a Bolonha, Itália.

Conforme o advogado, que é PHD pela Universidade de Bolonha e de Strasburgo, “a sentença é de extrema importância para a comunidade dos descendentes de italianos”. Como se sabe, o decreto 113/2018 modificou bastante a normativa aplicável aos pedidos de cidadania por matrimônio. Uma das modificações foi a dilação do prazo para a conclusão do procedimento de dois para quatro anos, além da necessidade de apresentar pedido de proficiência em língua italiana (nível B1), do aumento do valor da taxa de 200 para 250 euros e da abrogação do mecanismo de deferimento tácito do pedido.

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“De acordo com este importante precedente jurisprudencial – diz o advogado Marco Mellone – , todos os cônjuges de cidadãos italianos que apresentaram o pedido de cidadania antes de 05/10/2018 não precisarão aguardar quatro anos e não precisarão cumprir as novas condições previstas pelo decreto Salvini. Inclusive, se o pedido administrativo tiver sido apresentado há mais de dois anos, poderão já recorrer à justiça para obter o reconhecimento da cidadania italiana de forma mais rápida e segura.”

Marco Mellone explica que “somente em um caso (o aumento do prazo para a conclusão do procedimento) o decreto estabeleceu de forma clara que o decreto era aplicável também aos (muitos) pedidos de cidadania italiana por matrimônio já apresentados antes da entrada em vigor do próprio decreto. Isto gerou uma incerteza jurídica e a tendência da administração italiana a interpretar as novas normas sobre a cidadania por matrimônio de forma retroativa”.

No caso julgado pelo Tribunal de Bologna, o requerente –  observa o advogado – tinha apresentado o pedido de cidadania por matrimônio em setembro 2016 e em outubro 2018 a administração pública comunicou que o procedimento terminaria somente em 2020 com as novas regras previstas pelo decreto Salvini.

Assim, o requerente “resolveu pedir o reconhecimento da cidadania italiana diretamente no Tribunal de Bolonha, alegando que o pedido administrativo já tinha sido tacitamente deferido (dado que já tinham passado mais do que dois anos). E o Tribunal de Bologna se substituiu à administração italiana, reconhecendo imediatamente a cidadania italiana do requerente, declarando que as modificações normativas estabelecidas pelo decreto Salvini não podiam ser aplicadas aos pedidos administrativos apresentados antes da entrada em vigor do próprio decreto”.

No documento que publicamos, que é datado de 29 de junho último, estão mascarados por imposição da lei italiana da privacidade alguns dados do da sentença prolatada pela juíza Alessandra Cardarelli, do Tribunal Ordinário de Bolonha, seção especializada em matéria de imigração, proteção internacional e livre circulação dos cidadãos na União Europeia.