A carta é endereçada a todos os representantes da América do Sul no Parlamento italiano. (Fotomontagem Insieme)

“Uma tomada de posição clara, precisa e decidida por parte de nossos representantes no Parlamento” contra a “resistência crescente da administração pública italiana em reconhecer o ‘status civitatis’” dos ítalo-descendentes é o que estão pedindo os presidentes de Comites – ‘Comitati degli Italiani all’Estero’ do Brasil, em carta aberta aos representantes dos italianos no exterior junto ao Parlamento italiano.

Além dos presidentes de Comites, o documento, com a data do dia 4 último e endereçado aos senadores Ricardo Merlo e Adriano Cario e aos deputados Mario Borghese, Fausto Longo, Luis Roberto Lorenzato e Eugenio Sangregorio, é assinado por alguns advogados e representantes da UID – ‘Unione Italo Discendenti nel Mondo’. O obstrucionismo consular no reconhecimento de cidadanias por direito de sangue, principalmente no Brasil, é assunto antigo

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Os signatários denunciam que “a longa espera nos consulados da Itália” e alguns “sistemas informatizados de agendamento” ultrapassam o “tempo máximo permitido por lei”, proporcionando “aumento significativo” no uso de recursos judiciais. Também o procedimento de prefeituras italianas é criticado no documento”.

“Essas medidas hostis e ilegais devem ser combatidas de maneira ativa e propositiva por todos, ou os ítalo-descendentes continuarão sendo vistos apenas como um fardo sobre os ombros da Itália e não como um recurso econômico e cultural, especialmente em um período de déficit populacional como o enfrentado nos últimos anos”, pedem os signatários que concluem falando em “cidadãos de segunda classe”. Os “nossos representantes ainda não apresentaram nenhuma resposta satisfatória para o problema”, asseguram os subscritores da carta aberta, cujo teor publicamos a seguir:

“CARTA ABERTA AOS REPRESENTANTES DOS ITALIANOS NO EXTERIOR
À cortês atenção dos parlamentares eleitos na circunscrição eleitoral da América do Sul
Senadores: MERLO Ricardo e CARIO Adriano
Deputados: Mario BORGHESE, LONGO Fausto, LORENZATO Luis Roberto e SANGREGORIO Eugenio

Nós, cidadãos italianos nascidos no exterior, estamos experimentando uma resistência crescente por parte da administração pública italiana em reconhecer o ‘status civitatis’ que possuímos desde o nascimento, como cidadãos de origem italiana (ex art. 1, Lei n. 5555/1912 e art. 1 Lei 91/1992)

A longa espera nos consulados da Itália no mundo (ou, em alguns casos, sistemas informatizados de agendamento que oferecem compromissos insuficientes e que alimentam um negócio de empresas especializadas em reservas em vez de usuários individuais, excluindo o acesso a municípios cidadãos), especialmente no Brasil, onde o tempo de espera ultrapassa o máximo permitido por lei, apesar de ser um problema crônico e bem conhecido há bastante tempo, não tem merecido a devida atenção de nossos representantes que ainda não apresentaram nenhuma resposta satisfatória para o problema.

O volume de recursos interpostos no Tribunal de Roma aumentou significativamente, e não sabemos até quando a estrutura da seção destinada a esse fim terá os meios para apoiar o volume de trabalho extra que o crônico problema existente nas representações consulares cria indiretamente.

Além disso, há uma atitude cada vez mais hostil em relação aos ‘oriundi’ que se mudam para a Itália para poder apresentar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ nos municípios onde eles estabelecem sua residência. A última medida adotada por muitos municípios foi a extensão do prazo do procedimento administrativo para determinar a transmissão da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ para 730 dias, prazo quatro vezes superior ao previsto na legislação específica sobre medidas administrativas, decisão totalmente ilegítima e, obviamente, discriminatória.

As decisões municipais que estabelecem o prazo de 180 dias já violam a competência regulatória do Estado [italiano – nr] sobre o assunto, estabelecida na Constituição, e merecem igualmente repúdio por parte de nossos representantes que, no entanto, deixaram que isso passasse ‘in albis’, apesar de manifestamente ilegítimo.

Pelas razões acima expostas, solicitamos uma tomada de posição clara, precisa e decidida por parte de nossos representantes no Parlamento, que têm uma delegação nossa para a defesa dos direitos dos ‘oriundi’. Essas medidas hostis e ilegais devem ser combatidas de maneira ativa e propositiva por todos, ou os ítalo-descendentes continuarão sendo vistos apenas como um fardo sobre os ombros da Itália e não como um recurso econômico e cultural, especialmente em um período de déficit populacional como o enfrentado nos últimos anos.

É necessário lembrar, outrossim, que a lei é a mesma para todos e deve ser respeitada, e que os ítalo-descendentes, mesmo que estejam no exterior, não são cidadãos de segunda classe.

4 de agosto de 2020
Assinam o seguinte:
Presidentes de Comites: Sartori Renato, Sica Silvana, Zorzi Rosalina, Ferretti Starling Elaine, Molossi Luis, Taddone Daniel.
Aveline Roberta, advogada, Mariani Daniele, advogada, Pacia Andrea, União de descendentes de italianos no mundo, Escopo Reginato Michele, UID Brasil”

(Versão do Italiano: Insieme)