Detalhe da porta de entrada do edifício sede da Província Autonoma do Trento. (Foto Desiderio Peron / Arquivo Insieme)

As comunidades trentinas do Brasil têm até o início de março próximo para indicar à Província Autônoma de Trento – PAT nomes que concorram ao cargo de Consultor. Entre outras exigências, os candidatos devem ter origem trentina, experiência no âmbito do associativismo de emigrantes e do voluntariado, ter bom domínio da língua italiana e estar inscritos no Aire – ‘Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero’.

A função, embora não remunerada, é disputada com muito empenho no seio das comunidades trentinas de todo o mundo, em especial no Brasil, onde reside a maior delas fora do Trento. Para o território brasileiro, as vagas são três, depois da nova subdivisão, operada ano passado: a área do Rio Grande do Sul, a área de Santa Catarina e a terceira abrangendo os Estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. Também a Argentina terá três consultores.

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Esses cargos estão vacantes há cerca de dois anos, quando respondiam, no caso do Brasil, os consultores Alceu Xenofontes Lenzi (então área Sul) e Elton Diego Stolf (então área Norte). Os consultores representam oficialmente a coletividade trentina fora da Itália, seja na relação comunidade-província, seja na relação província-comunidade e não há impedimento para eventual recondução.

Segundo carta datada de 10/02 encaminhada pelo governo trentino aos círculos trentinos, famílias trentinas, embaixadas, consulados e Comites – ‘Comitati degli Italiani all’Estero’, esses órgãos tem 90 dias a partir do recebimento da comunicação para indicar uma lista com nomes de pessoas que preencham os requisitos estabelecidos nos artigos 3 e 4 da lei provincial n. 12, de 3/11/2000, e respectivo currículo dos candidatos.

Além dos consultores da PAT, a organização das comunidades trentinas é feita também a partir de duas correntes políticas de associações, entidades civis com sede em Trento e com “filiais” atuantes no âmbito da emigração trentina em diversos países: a ‘Associazione Trentini nel Mondo’ e a ‘Unione delle Famiglie Trentine all’Estero’, que possuem seus próprios modelos de atuação, com coordenadores que representam os interesses dessas entidades privadas no território onde operam. A função de consultor da Província e coordenador dessas entidades são – segundo fonte de Insieme – incompatíveis na mesma pessoa, “pois a função privada do coordenador seria incompatível com a função pública do consultor e vice-versa”.