Imagens da assembleia do dia 10/03/2022 do Comites SP, na qual foram eleitos os cooptados Clarissa Fusco, Daniel C.Perseguim de Oliveira, Daniela Policela Vieira, Elsa Pompermayer Stenico, Felipe Salgado De Paola, e Isadora Calil Elias Rodrigues (Facebook Comites SP)

Assegurar “controles mais eficazes sobre as cooptações de cidadãos estrangeiros nos Comites/CGIE, tanto em relação à sua efetiva ascendência italiana, quanto em relação a suas ligações com associações efetivamente em funcionamento” é o que está pedindo o deputado Luis Roberto Lorenzato (Lega) em interrogação parlamentar dirigida ao ministro Luigi Di Maio, das Relações Exteriores e Cooperação Internacional – Maeci, tendo por base duas irregularidades que aponta – uma na Argentina e outra no Brasil.

A notícia foi divulgada ontem (19/05) pela agência italiana Aise. No texto de sua Interrogazione a risposta scritta, datada de 18/05/2022 e que levou o número 4-12120 da Câmara dos Deputados, Lorenzato faz referência explícita ao caso denunciado por Insieme, ocorrido no Comites – Comitato deli Italiani all’Estero de São Paulo, onde “um cidadão estrangeiro, Felipe Salgado De Paula, teria sido cooptado sem possuir o requisito do parentesco direto até o quarto grau com um cidadão italiano”.

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O outro caso citado pelo deputado eleito ao Parlamento Italiano pela América do Sul, aconteceu na Argentina, onde um “tal Antonio Morello teria entrado no CGIE graça a suas ligações com a Associação Universitas Fuscalidi” que, entretanto, não constaria do “Registro Nacional de Sociedades”, ou seja, “não possui o código fiscal argentino, sem o qual nenhuma associação pode funcionar”.

Lorenzato observa que a presença conselheiros cooptados (eleitos indiretamente), aceita nos Comites até a proporção de um terço dos conselheiros eleitos diretamente pelas comunidades italianas (embora ainda sem o reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’, eles devem obrigatoriamente ter ascendência italiana até, no máximo, de quarto grau), oferece a possibilidade de “significativas distorções” com a denúncia de “abusos”, privilegiando “personalidades de duvidosa ascendência italiana e sem o requisito prescrito da ligação com associações realmente em funcionamento, também por falha nos controles necessários, tanto por parte dos Comites interessados quanto das autoridades consulares”.

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A se acentuar esse fenômeno, segundo Lorenzato, haveria a “desnaturalização da representação das comunidades italianas no exterior”. No caso brasileiro de Felipe Salgado De Paula, o deputado escreve que ele “teria sido escolhido como cooptado através da associação Ital-Uil”, apresentando, conforme informamos anteriormente, uma certidão de nascimento de de um tal Oscar Mezzogiorno, nascido no bairro napolitano de Stella em 26/02/1901, casado em 13/6/1925 com Anna Mele, e morto também em Nápoles em 27/3/1976.

Não foi apresentado nenhum documento que estabeleça uma ligação entre o candidato e o cidadão italiano, isto é, não foi comprovada a relação de parentesco entre Oscar Mezzogiorno e Felipe Salgado de Paula, irmão de Diego Oliveira Paula, também conhecido como Diego Mezzogiorno.

Depois de uma longa discussão interna em que se procurava uma solução para “evitar escândalo”, o fato, tornado público, forçou uma decisão por parte da presidência do Comites de SP, ao que consta tomada em comum acordo com o Consulado Geral da Itália em SP: dia 30 de abril, Felipe foi afastado do Conselho, com o prazo de 45 dias para comprovar sua eventual ligação com o Oscar Mezzogiorno do documento apresentado. Até agora, tudo remanesce igual. O prazo expira em 16 de junho próximo.