O cônsul geral da Itália em Curitiba, Raffaele Festa, decretou o cancelamento da cidadania italiana da família Scavazza “arbitrariamente, sem pedir esclarecimentos à família” e “não tenho dúvida de afirmar que esse decreto é absurdo, é ilegal”, disse nesta tarde a Insieme o presidente do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ para os Estados do Paraná e Santa Catarina, advogado Walter Antônio Petruzziello.

Para Petruzziello, se Festa não revogar o decreto administrativamente – “o que, infelizmente, é um poder discricionário dele, pois ele pode dizer que não vai revogar” – não restará outro caminho que o da Justiça italiana onde – “tenho certeza” – o decreto não ficará de pé, “porque não existe nenhum pressuposto para negar o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de Domenico Scavazza”.

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Petruzziello historiou desde o início o desenrolar das ações que sucederam à decretação, em 7 de agosto último, do cancelamento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ a cinco integrantes da família Scavazza por parte do cônsul Festa, alegando “anomalias” no certificado de nascimento do imigrante italiano Domenico Scavazza, originário de Ospedaletto Euganeo, na província vêneta de Padova.

Aproveitando sua estada recente na Itália, Petruzziello esteve na sede do município e – segundo diz na entrevista – “pelo que eu apreendi daquilo que eu analisei pessoalmente no município de Ospedaletto Euganeo, bastaria solicitar uma certidão de nascimento original, que todos os problemas estariam sanados”.

“O problema – segundo conta o presidente do Comites – é a data da emissão do certificado. Um erro material, que pode ter sido causado pelo próprio município e que não impede que os Scavazza tenham a cidadania italiana reconhecida. Porque todos os dados – isso confrontado por mim pessoalmente, com meus próprios olhos – estão conforme o certificado novo obtido por mim e não existe um único item que seja diferente entre os dois certificados. Ou seja: o nome, o nome do pai, o nome da mãe, a data de nascimento, o município de nascimento, o número do ato e, inclusive, no registro obtido por mim, consta até a transcrição da morte de Domenico Scavazza”.

O advogado argumenta que não haveria motivo algum para alguém alterar a data do documento, já que isso não influenciaria em nada. Por isso “eu entendo – aduziu Petruzziello – o motivo da revolta dos Scavazza quando “estão tentando fazer com que eles sejam os culpados por um ato que eles não cometeram; essa revolta é justa, porque se um erro houve, provavelmente esse erro ocorreu dentro de um órgão público, isto é, no próprio órgão que emitiu o documento”.

Segundo Petruzziello, esse assunto chegou inclusive a ser levantado durante a XIV Reunião de Coordenação do Sistema Itália no Brasil, realizado recentemente em Curitiba, mas o cônsul Festa preferiu não acatar as ponderações realizadas na oportunidade, alegando que temas dessa natureza não competem ao Comites. O assunto será tratado, entretanto, na próxima assembléia do órgão, convocado para este sábado, período da manhã, na sede da Associação Giuseppe Garibaldi, em Curitiba.

Questionado sobre o chamado crescente obstrucionismo consular em relação ao reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue por parte dos consulados, Petruzziello foi enfático: “A lei existe e o direito existe. Então é inútil que cônsules, ou quem por eles agem, queiram combater a cidadania criando problema onde não existe”.

“Está na discrição do cônsul analisar a documentação? Está! Mas não está na discrição consular ou de outras autoridades negar por atos contrários à legislação – prossegue Petruzziello na vídeo-entrevista que acompanha esta matéria – Se a legislação diz que é italiano o filho de pai ou mãe italianos, e se a pessoa tem os devidos comprovantes, as devidas certidões que a ligam ao ‘dante causa’ nascido na Itália, não há nenhum motivo técnico para que essa cidadania seja negada. Acho que aqui incorre-se mais num comodismo: é mais fácil negar e deixar que o requerente se vire, se arranje, do que analisar a documentação com calma e verificar que algum ato que se estou combatendo não há necessidade de combater”.

É por isso – acrescentou Petruzziello – que na reunião de Curitiba foi pedido à embaixada que, “por favor, faça um ‘vade mecum’ contendo as orientações, para que todos os consulados adotem o procedimento correto. Não queremos benefícios; nós queremos o direito”.