(Português BR) Renata Bueno contesta empresária e manda dizer que é apenas “presidente honorária”

Ci spiace, ma questo articolo è disponibile soltanto in Português BR.

Recebemos e, mantendo integralmente o conteúdo, inclusive as palavras e grafia maiúscula contidas no original, publicamos material assinado por advogado que contesta matéria publicada dia 12 último em que a empresária curitibana Cintia Gurgel diz sentir-se “enrolada” pelo Instituto Cidadania Italiana, de Curitiba, presidido pela ex-deputada Renata Bueno.

PATROCINANDO SUA LEITURA

Tanto na carta à redação quanto na nota subsequente, não assinada, e em cujo mérito não nos caber entrar, informa-se que a ex-deputada é “Presidente Honorária” do referido instituto e teria sido, erroneamente, procurada pelo jornalista para os devidos esclarecimentos.

Por isso, e apenas para salvaguardar a ação do jornalista, publicamos no bojo deste “direito de resposta” amplamente concedido apenas uma de muitas imagens que comprovam ser a ex-parlamentar, de fato, a presidente do Instituto Cidadania Italiana. É um documento extraído neste fim de tarde do site da Receita Federal (comprovante de Inscrição e de situação cadastral – QSA), CNPJ 26.587.079/0001-92. A mesma indicação  ocorre na página do Instituto no Facebook, onde as postagens indicam sempre Renata Bueno como “nossa presidente”. Em diversas matérias anteriormente publicadas em nosso site ela aparece, também, sempre como presidente.

“Print Screem” do início da noite de hoje do site da Receita Federal informam Renata Bueno como presidente do Instituto Cidadania Italiana.

Ver também

“Máfia da cidadania”: Renata Bueno anuncia entrega de dossiê à Procuradoria italiana, em Roma, ainda este mês

À frente do Instituto da Cidadania Italiana, Renata Bueno confirma acordo para reforçar combate à “máfia dos coiotes”

Em defesa de “Instituto que preside, Renata Bueno pede “punição rigorosa” aos envolvidos na máfia da cidadania italiana

A seguir, leia a íntegra da correspondência enviada à redação de Insieme:

À INSIEME
A/C Direção
Prezados Senhores
Na data de 12 de setembro (20h06min), foi publicada uma matéria de autoria do jornalista DESIDERIO PERON, na qual a empresária CINTIA GURGEL relata sua insatisfação quanto ao trâmite para reconhecimento da sua cidadania Italiana e de sua família.
Independentemente dos fatos narrados, os quais são controversos, em momento algum a parte requerida (reclamada), foi procurada para expor o seu lado da estória.
Na narrativa, a pessoa reclamada pela Sra. CINTIA é a pessoa jurídica “INSTITUTO DE CIDADANIA ITALIANA”, a qual possui um corpo atuante de membros que poderiam sim, responder quanto aos fatos alegados, se fossem procurados para dar esclarecimentos, o que não ocorreu.
O próprio jornalista confessa em seu editorial que procurou não o INSTITUTO, mas sim, a Presidente Honorária do INSTITUTO (que sequer reside no Brasil), a Sra. RENATA BUENO, o que em via reversa, induz ao leitor crer que ela foi a responsável ou atuou neste caso de alguma forma, o que não é verdade.
Portanto, requer-se neste ato o direito de resposta quanto as narrativas suscitadas pela Sra. CINTIA, sob pena de caracterização de ofensa à moral e à honra da Sra. RENATA de forma pública, e no silêncio/omissão da publicação desta resposta, a INSIEME adotará um posicionamento de anuência à tais alegações.
Aguarda-se o prazo improrrogável de 24hs., contados a partir do envio deste e-mail, para concessão do direito de resposta, com a mesma ênfase, destaque e minucia com que fora concedido à Reclamante.
Subscrevo-me neste local e data.
São Paulo, 14 de setembro de 2021.
ROBERTO ELIAS KARAM JUNIOR
OAB/SP 372.416

DIREITO DE RESPOSTA À MATÉRIA PUBLICADA NA DATA DE 12 DE SETEMBRO
DE 2021 – Por DESIDERIO PERON
Face a matéria veiculada na data acima, de autoria do jornalista Sr. DESIDERIO PERON, o INSTITUTO CIDADANIA ITALIANA, vem por meio de seu corpo jurídico esclarecer e rebater os fatos narrados pela Sra. CINTIA GURGEL e o faz conquanto segue:
1. O INSTITUTO CIDADANIA ITALIANA atua há mais de 05 (cinco) anos na intermediação das documentações (assessoria na montagem de processos para alcance do reconhecimento da cidadania italiana dos brasileiros), alcançando um elevado êxito e satisfação de seus contratantes é “meio” e não fim, haja vista não ter condão de conceder a cidadania a qualquer pessoa;
2. A responsabilidade legal e jurídica, fica à encargo de escritórios autônomos, como por exemplo o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA STUDIO LEGALE MARINO, localizado em Milão, o qual inclusive atuou no caso concreto;
3. O INSTITUTO não possui fins lucrativos e todas as custas judiciais e honorários advocatícios, foram realizados pela Sra. CINTIA junto à este escritório jurídico;
4. Como o trâmite jurídico ocorre de forma apartada, o INSTITUTO não tinha ciência do andamento do protocolo de pedido de cidadania italiana, tendo tal ciência apenas no início de 2021;
5. Diante deste imbróglio, o INSTITUTO na qualidade de assessor de documentos (montagens do processo) da Sra. CINTIA e outros, se fez presente dando à mesma, duas opções: rescisão do contrato de prestação de serviços e devolução integral dos valores recebidos para tal assessoria ou reiniciar o processo junto à outro escritório jurídico, que foi a opção pela ora reclamante;
6. Por óbvio, tendo em vista os trâmites normais e prazos personalíssimos para o andamento destes processos junto à ITÁLIA, nos quais o INSTITUTO não possui qualquer gerência ou incidência, devem ser respeitados e observados pela Reclamante;
7. Até o último dia 10/09/21, todas as dúvidas e esclarecimento, quando suscitados pela Reclamante, foram respondidos, ou seja, jamais houve qualquer omissão por parte do INSITUTO;
8. A Sra. RENATA BUENO é Presidente Honorária do INSTITUTO, título alcançado por seus inúmeros feitos e atuações em prol da comunidade Ítalo-Brasileira, todavia jamais atuou como responsável em qualquer processo;
9. A Sra RENATA BUENO inclusive, reside na ITÁLIA e seu número pessoal de celular/WhatsApp não é o canal adequado para responder a questões que não sejam do seu âmbito familiar ou do seu círculo de relacionamento;
10. Todas as afirmações desta resposta, encontram guarida em diversos documentos e contratos que foram celebrados e/ou formalizados pelas partes suscitadas;
Por fim, o INSTITUTO informa que adotará as medidas legais cabíveis para preservar a integridade e o reconhecimento obtido através de todos estes anos de atuação, assim como a Sra. RENTA BUENO por meio da sua assessoria jurídica, informa também adotará as medidas cabíveis a fim de resguardar sua honra, moral e boa fama, de ataques desvirtuados, ilações, falácias e induções
que tentam denegrir sua imagem pública.
Respeitosamente
INSTITUTO DE CIDADANIA ITALIANA