Novos capítulos na "novela" envolvendo o Comites de SP (Foto montagem Insieme/ AdobeStock/Wikipedia)

Foi admitido, depois destituído e, readmitido há poucos dias, poderá ser novamente destituído? Eis o “caso Mezzogiorno”, como ficou conhecido, a render novos capítulos envolvendo o cidadão Felipe Salgado de Paula na função de conselheiro ‘cooptado’ do Comites – Comitato degli Italiani all’Estero de São Paulo. A entidade voltará a apreciar o assunto em assembléia extraordinária, a ser realizada de forma virtual, convocada para ter início às 18 horas da próxima terça-feira, 16/08.

Para a assembléia estão sendo convocados todos os conselheiros do Comites, o Consulado Geral da Itália em SP, os revisores de contas do próprio Comites e os quatro conselheiros eleitos para representar o Brasil no CGIE – Consiglio Generale degli Italiani all’Estero: Stephania Puton, Silvia Alciati, Daniel Taddone e Walter Petruzziello. No papel timbrado da correspondência de convocação, assinada pelo presidente Alberto Mayer e pelo secretário Bruno Romi, reaparece o nome de Felipe Salgado de Paula como conselheiro.

PATROCINANDO SUA LEITURA

Felipe havia sido destituído da função de conselheiro ‘cooptado’ na segunda quinzena de junho, após esgotado o prazo de 45 dias dado pela presidência da entidade para que ele comprovasse sua ascendência italiana. A lei exige que os ‘cooptados’, na proporção de um terço dos eleitos pelo voto direto da comunidade italiana e sem cidadania italiana reconhecida formalmente, tenham essa ascendência até, no máximo, quarto grau.

Ao se candidatar através da Ital-Uil, a cuja entidade na pessoa de Daniela Dardi foi apresentado por seu irmão Diego Oliveira Paula, conhecido pelo nome fantasia de Diego Mezzogiorno, Felipe entregou um documento antigo com o nome de Oscar Mezzogiorno, nascido no bairro napolitano de Stella em 26/02/1901, casado em 13/6/1925 com Anna Mele, e morto também em Nápoles em 27/3/1976, mas não exibiu nenhuma prova que ligasse o seu nome ao nome desse hipotético ancestral. Nem o Comites, nem o Consulado controlaram esse detalhe no momento da inscrição e o nome de Felipe foi aprovado.

Já corriam informações sobre a irregularidade quando Felipe, em abril último, apresentou-se em Brasília na condição de eleitor para a escolha dos quatro representantes do Brasil perante o CGIE. Mas o assunto somente foi tornado público depois que Insieme divulgou matéria sobre, na esteira de um questionamento feito ao Consulado de SP e também ao Comites diretamente.

Veja também

• ‘Tu vuò fà l’italiano?’ Existiria um “infiltrado” entre os cooptados do Comites de São Paulo. Associação-Comites-Consulado: Onde a falha?

• ’Tu vuò fa l’italiano?’: Verificação com o “máximo rigor necessário”, garante consulado de SP. Pedido de renúncia é uma hipótese

• ’Tu vuò fà l’italiano’: Conselheiro é afastado formalmente e tem prazo para apresentar documentos. Na busca de esclarecimento, jornalista recebe ameaça de processo

’Tu vuò fà l’italiano?’: Caso Mezzogiorno chega ao Parlamento. Lorenzato interroga Di Maio: “Controles mais eficazes” para não desnaturalizar representação

’Tu vuò fa l’italiano’ | Felipe de Paula não comprova ancestralidade italiana e perde o mandato no Comites de SP. Não foram dadas explicações para o “equívoco”

Destituído da função após esgotado o prazo para apresentar as provas solicitadas, Felipe, ao que consta, pediu desculpas pelo transtorno mas, na sequência, procurou advogado através do qual apresentou “diffida” com data de 21 de julho, dando dez dias de prazo para a sua reintegração e reafirmando ser descendente de italiano. Tendo sido informada da “diffida”, a redação de Insieme voltou a questionar, em 03/08, o Comites e o Consulado (com comunicação à Embaixada) nos seguintes termos:

“Tem esta Revista conhecimento de que, da parte do conselheiro ‘cooptado’ destituído Felipe “Mezzogiorno” de Paola (ou Felipe de Paula), houve manifestação com prazo para a sua reintegração ao cargo à vista de alegadas irregularidades no processo de seu afastamento; e que tal prazo, já esgotado no início do mês, sem as providências solicitadas, daria ensejo a processo judicial correspondente.

Em função de tais informações, solicitam-se informações sobre providências eventualmente tomadas, ou que se pretenda tomar, diante da ‘diffida’ colocada.

Reitera-se, igualmente, solicitação anterior a respeito da apuração de responsabilidades acerca do episódio que acabou conduzindo ao Conselho do Comites-SP o nome de um candidato sem o ainda aparente preenchimento documental das condições básicas impostas à participação”.

Não houve resposta alguma, mas redação recebeu nesta manhã cópia da convocação da assembléia extraordinária em que será debatido o assunto e, também, cópia de resposta ao advogado de Felipe por parte de Alberto Mayer, com data de 8 de agosto, em que o presidente do Comites se diz surpreso com o teor da correspondência, uma vez que “o próprio interessado – a quem foi dado um prazo de 45 dias para que demonstrasse possuir antepassados italianos – tinha confirmado a recepção do que lhe havia sido enviado e pedia desculpas pela confusão criada e também confirmando a falta dos requisitos que validassem a sua elegibilidade”

Na mesma correspondência ao advogado de Felipe, Mayer informa sobre a convocação da assembléia durante a qual “submeteremos aos membros do Comitê a contestação sobre a existência das condições legais em relação ao membro ‘cooptado’ em objeto no Comites de SP”.

Na “diffida” apresentada por Felipe à presidência do Comites SP e ao cônsul geral de SP Domenico Fornara, com data de 21 de julho, seu advogado argumenta em língua italiana (que aqui traduzimos – ver original na galeria acima) da seguinte forma:

“Assunto: Suas cartas de 29 de abril e 14 de junho passado. com as quais foram dispostas a suspensão e a posterior destituição do cargo de membro ‘cooptado’ do Comites do Sr. Felipe Salgado de Paula. Nulidade das notificações efetuadas, bem como das decisões tomadas em violação do D.P.R. 29 dezembro de 2003, n. 395.

Em nome e por conta do Sr. Felipe Salgado de Paula, que assina a presente como confirmação para comunicar o quanto segue:

Com referência às suas cartas datadas de 29 de abril e 14 de junho deste ano, com as quais foi ordenada a suspensão temporária e posterior destituição do cargo de conselheiro ‘cooptado” do Comites, informo sobre a nulidade absoluta e clara do processo instaurado contra o meu cliente.

Em primeiro lugar, é importante destacar a falta de notificações das resoluções aprovadas. De fato, nenhuma comunicação oficial, seja por e-mail certificado ou por carta registrada, conforme exigido por lei, foi recebida pelo meu cliente e isso é extremamente contrário ao disposto no art. 7 do Decreto Presidencial 29 de dezembro de 2003, n. 395.

Fica assim evidente que o Sr. Felipe Salgado de Paula não teve condições de conhecer primeiro, com a carta de 29 de abril, a suspensão do cargo e, posteriormente, com a carta de 14 de junho, a demissão do mesmo, como consequência da não apresentação de toda a documentação capaz de comprovar a descendência italiana.

Portanto, deve-se deduzir disso a nulidade absoluta das deliberações aprovadas. Na verdade, se meu assistido tivesse tido conhecimento da suspensão, certamente teria tomado providências para sanar as dúvidas decorrentes das denúncias recebidas.

Se isso não bastasse, o mesmo procedimento é extremamente arbitrário e contrasta com a referida legislação destinada a regular os Comitês dos italianos residentes no exterior. Com efeito, a decisão parece ter sido tomada na ausência da colegialidade exigida. Não há vestígios da resolução do Comitê, nem nunca ela foi notificada ao meu cliente. De acordo com o art. 9 da lei de 23 de outubro de 2003, n. 286: “Salvo disposição em contrário desta lei, o Comitê delibera por maioria simples. Em caso de empate, prevalece o voto do presidente. Para a validade das deliberações, é necessária a presença de metade mais um dos membros efetivos”.

Conclui-se inevitavelmente que as decisões tomadas, como estão afetadas pela nulidade absoluta, são sujeitas a recurso perante a autoridade judiciária italiana competente.

O Sr. Felipe Salgado de Paula nos garante que é de origem italiana (dentro do quarto grau) e que, em caso de investigação prontamente comunicada nas formas e métodos estabelecidos por lei, formulará suas observações sobre o assunto.

Dito tudo isto, convido-o, no prazo de 10 (dez) dias, a revogar as deliberações tomadas contra o meu cliente por serem afetadas por nulidade absoluta com consequente reintegração no cargo e nas funções de membro ‘cooptado’ do Comites do Sr. Felipe Salgado de Paula, informando que, decorrido este prazo, o fato será encaminhado à autoridade judiciária competente sem aviso prévio.

Atenciosamente. Roma, 21 de julho de 2022. (Assinam Prof. Avv. Paolo Carbone e Felipe Salgado de Paula)”

Entre os conselheiros do Comites de SP corre a informação de que, em defesa da entidade, está atuando um advogado indicado pelo Consulado que, naturalmente tem interesse na solução de um problema que poderia ter sido resolvido no nascedouro. O advogado contratado pelo lado dos Mezzogiorno é o escritório Carbone Monello que, no Brasil, tem como integrante o advogado Fabio Vicenzi, que foi candidato nas eleições parlamentares de 2018, com escritórios em SP. RJ e RS.