Grande Naturalização: Confiança na Suprema Corte italiana. Ação obstrucionista prossegue: consulados e municípios já estão sendo orientados a aguardar

Com pelo menos quatro decisões de segundo grau da Justiça italiana rejeitando a tese da Grande Naturalização brasileira, as perspectivas são otimistas para a superação da nova tentativa de setores do governo italiano de obstacular o reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’ a descendentes de imigrantes italianos chegados no Brasil antes de 14/12/1889. Naquela remota data, decreto do governo provisório republicano naturalizou coativa e tacitamente todos os estrangeiros então residentes em solo brasileiro.

A opinião é do advogado italiano Giovanni Bonato, autor de extenso estudo sobre o assunto, publicado integralmente na edição da revista Insieme deste mês. Entretanto, segundo ele, será necessário aguardar o pronunciamento da Suprema Corte italiana, para a qual seguramente convergirão recursos. Mas há confiança na manutenção do histórico entendimento da Suprema Corte, também majoritário na justiça de primeiro grau. O desfecho, entretanto, igualmente na opinião do mesmo advogado, poderá acontecer (ressalvando que essa é apenas uma opinião), dentro de cerca de três anos.

PATROCINANDO SUA LEITURA

Enquanto isso, o cenário é hostil aos pretendentes pelo menos nas vias administrativas: o Ministério do Interior do governo italiano já está orientando os municípios a aguardarem o desfecho judicial, e a mesma coisa estaria ocorrendo com o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional – Maeci em relação aos consulados. “Como ocorre hoje com a cidadania pelo lado materno antes de 1948 – raciocina Bonato – aos descendentes de imigrantes atingidos pelo decreto da Grande Naturalização brasileira restará apenas o caminho judicial”.

Leia também:

Grande Naturalização: Governo perde na Justiça. “O recurso é improcedente”, diz acórdão da ‘Corte d’Appello’ de Roma

A “Grande Naturalização” que poderá assombrar os ítalo-brasileiros. Advocacia do governo italiano questiona o ‘ius sanguinis’ de milhões

“Grande Naturalização” brasileira: a ‘Cassazione’ já havia declarado sua ineficácia em 1907

Duas sentenças colocam por terra a tese da “grande naturalização” levantada pela Advocacia do Estado italiano. Também a tese dos 730 dias é rechaçada.

Grande naturalização: Já são três as sentenças da justiça italiana conhecidas até aqui favoráveis a ítalo-brasileiros

Grande Naturalização: advogados ampliam debate para tentar neutralizar tese da Advocacia do Estado italiano

É neste cenário que Giovanni Bonato concedeu tele-entrevista à revista Insieme, logo após a publicação, no último dia 8, do acórdão da Seção I Civil da ‘Corte d’Appello’ de Roma, contrária à tese da Advocacia do Estado italiano, antes por duas vezes vitoriosa na “Sezione Famiglia”  –  por muitos considerada incompetente para a matéria. Segundo Bonato explica na entrevista, outra ‘Corte d’Appello’ – a de L’Aquila – já por três vezes rejeitou a tese defendida pela ‘Avvocatura dello Stato’, ou seja, dos dois ministérios acima citados.

O entrevistado se congratula com os advogados – um grupo de 15 ou 20 profissionais – diretamente envolvidos na causa, em defesa dos interesses de milhões. Ele deixa claro na entrevista que setores do governo italiano sempre foram refratários ao cumprimento da legislação sobre cidadania, especialmente no que se refere a filhos de imigrantes italianos nascidos no exterior. Mas na Itália, “assim como ocorre em qualquer país democrático do mundo”, quem faz as leis é o Parlamento, observa o advogado. “Se quiserem mudar a lei, o lugar apropriado para isso é o Parlamento”, não órgãos do Poder Executivo como Ministérios, prefeituras e consulados.

Com relação aos milhares de ítalo-descendentes que já obtiveram pela via administrativa (consulados e municípios) o reconhecimento da cidadania ‘iure sanguinis’, mas cujos ancestrais chegaram no Brasil antes da Grande Naturalização, Giovanni Bonato não vislumbra problemas, pelo menos por ora, embora em tese sempre exista a possibilidade de revisão de atos administrativos. Confira a entrevista.