Para Andrea Ferreira, advogada brasileira que opera em Roma na área de cidadania, a Suprema Corte Italiana haverá de colocar um basta às teses levantadas pelo Ministério do Interior, através da Advocacia do Estado, em relação à chamada Grande Naturalização brasileira e à possibilidade de renúncia tácita à cidadania italiana ‘iure sanguinis’, contempladas recentemente com alguns poucos julgamentos de segundo grau.

Além de “muito  otimista” em relação aos resultados do julgamento, ela chega a classificar de “terrorismo” algumas manifestações de expectativa duvidosa com relação ao anunciado julgamento para ter início dia 12 de julho próximo, envolvendo todas as Seções Cíveis da ‘Corte Suprema di Cassazione’. 

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Em entrevista concedida à revista Insieme, a advogada disse que estão a embasar seu otimismo, além de toda a legislação existente, as “muitas decisões favoráveis” à nossa tese, entre elas uma da própria então Suprema Corte de Nápoles, no início do século passado (1907).

Todo o arcabouço jurídico e jurisprudencial existente vai levar a ‘Corte di Cassazione’ a definir o conteúdo do julgamento que “nós todos estamos aflitos para conhecer”. Pela grande maioria dos julgados que temos, “os juízes (15 dos 18) estão do nosso lado na questão da tese da Grande Naturalização e também na segunda tese do Ministério do Interior em relação aos filhos de imigrantes que nasceram antes de 1912”, observou a advogada.

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Segundo Adrea Ferreira, todas as decisões de primeira instância até aqui conhecidas rejeitam as duas teses levantadas recentemente pelo governo italiano e a dúvida, “criada por engano ou de propósito”, só surgiu na segunda instância. Por isso, ela acredita que a Corte Suprema foi convocada para colocar fim à confusão que acabou sendo gerada.

Por recomendação do Ministério do Interior, tendo como base em apenas duas decisões de segundo grau, cerca de 90% dos municípios italianos passaram a engavetar processos de pedidos de reconhecimento da cidadania por direito de sangue provenientes de ítalo-brasileiros. Confira a opinião da advogada Andrea Ferreira