Mais uma sentença publicada com a data do último dia 08/03, com a assinatura da juiza Adele Pezone da 18ª Seção Civel do Tribunal Ordinário de Roma, coloca literalmente por terra a tese levantada pela Advocacia do Estado italiano em relação à chamada Grande Naturalização brasileira e à renúncia tácita da cidadania italiana por direito de sangue.

Com a ‘ordinanza’ de sete páginas em mãos, o empresário e conselheiro do Comites – ‘Comitato degli Italiani all’Estero’ de Minas Gerais, Fabio Fasoli, enfatiza sua confiança cada vez maior na Justiça italiana num momento em que as atenções se voltam para o anunciado julgamento de 12 de julho próximo por parte da ‘Corte Suprema di Cassazione’, em função de recurso interposto a sentença de segundo grau por parte de ítalo-brasileiro que teve denegada sua pretensão com base na tese exatamente oposta.

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“Vejo um futuro muito rosa”, diz Fasoli, prevendo que a definição da Suprema Corte italiana seguirá o entendimento majoritário da justiça até aqui. “Vejo nisso tudo um fato extremamente positivo, pois sairemos mais fortes depois de passado tudo isso”, acrescenta ele em tele-entrevista exclusiva à revista Insieme.

Fasoli também não acredita que tenham sucesso iniciativas legislativas como a da deputada Siragusa, que quer impor limites geracionais à transmissão do direito de sangue “que nos vêm desde os antigos romanos”. Conforme já noticiamos, encerra-se nesta segunda-feira (28/02) o prazo para a apresentação de emendas ao texto único aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados italiana.

A proposta de Siragusa é um dos sete projetos de lei em trâmite na Câmara que agora foram unificados numa única proposta. O texto unificado obteve o consenso na Comissão para propor o chamado ‘ius scholae’, uma variação dos ‘ius culturae’ que pretende favorecer menores estrangeiros nascidos na Itália, numa forma por muitos tida como disfarce para a introdução do ‘ius soli’ na legislação italiana.

Fasoli observa que o ‘ius sanguinis’ está enraizado no DNA italiano e não acredita que ele será alterado, pelo contrário, reafirmado. A Itália, segundo ele observa, é o único país europeu a não colocar limites geracionais na transmissão da cidadania por direito de sangue.

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A “ordinanza’ da juiza Adele Pezone, por outro lado, mesmo sem citar sua colega Mariarosaria Budetta, da 1ª Seção Cível da ‘Corte d’Appello’ de Roma, faz clara referência aos argumentos que foram utilizados para negar a cidadania a ítalo-descendente com base em simples documento em que o interessado, ao casar-se, declarou-se cidadão brasileiro.

“Não se pode entender que (fulano) tenha expressado uma renúncia implícita à cidadania italiana no ato do matrimônio (…), uma vez que o art. 7 da Lei 555 de 1912 previa expressamente uma derrogação à proibição de dupla cidadania para os nascidos em países que previam o reconhecimento da cidadania estrangeira através do ‘ius soli’, escreveu a juíza na sentença. Na época, Fasoli referiu-se à decisão de Budetta como, no mínimo, uma ‘leggerezza’.

A mesma sentença deixa bem claro que o ônus da prova sobre eventual “expressa renúncia” da cidadania italiana cabe à ‘avvocatura dello stato’.